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Os 27 Estados-Membros

Bélgica: transposição nacional

Como a Diretiva (UE) 2023/970, a diretiva europeia da transparência salarial, foi integrada no direito nacional.

Situação
Parcialmente transposta

Apenas regras para partes do setor público. Ainda não existe lei nacional para os empregadores do setor privado.

Fonte

O que significa para os empregadores

As partes já adotadas aplicam-se desde já. Quanto ao resto da diretiva, aplica-se o seguinte até à adoção da lei nacional:

Uma diretiva vincula os Estados-Membros, não diretamente os empregadores. Enquanto não for adotada a lei nacional, um empregador privado não pode, em regra, ser obrigado às novas obrigações da diretiva, como o relatório sobre a disparidade salarial.

O princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual já se aplica por força do artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE e do direito nacional em vigor, e os tribunais nacionais interpretam o direito nacional à luz da diretiva.

A própria diretiva fixa em 7 de junho de 2027 o primeiro prazo de reporte para os empregadores com 150 ou mais trabalhadores. As leis nacionais podem acrescentar pormenores ou ir mais longe, por isso verifique as regras do seu país quando forem adotadas.