Polônia: transposição nacional
Como a Diretiva (UE) 2023/970, a diretiva europeia da transparência salarial, foi integrada no direito nacional.
- Situação
- Parcialmente transposta
Para já, apenas as regras de recrutamento, como a informação sobre a remuneração aos candidatos e a proibição de perguntar pelo historial remuneratório. O relatório sobre a disparidade salarial e as restantes obrigações ainda aguardam uma lei nacional.
- Lei nacional
- Ustawa z dnia 4 czerwca 2025 r. o zmianie ustawy – Kodeks pracy (Dz.U. 2025 poz. 807)
- Em vigor desde: 24 de dezembro de 2025
O que significa para os empregadores
As partes já adotadas aplicam-se desde já. Quanto ao resto da diretiva, aplica-se o seguinte até à adoção da lei nacional:
Uma diretiva vincula os Estados-Membros, não diretamente os empregadores. Enquanto não for adotada a lei nacional, um empregador privado não pode, em regra, ser obrigado às novas obrigações da diretiva, como o relatório sobre a disparidade salarial.
O princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual já se aplica por força do artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE e do direito nacional em vigor, e os tribunais nacionais interpretam o direito nacional à luz da diretiva.
A própria diretiva fixa em 7 de junho de 2027 o primeiro prazo de reporte para os empregadores com 150 ou mais trabalhadores. As leis nacionais podem acrescentar pormenores ou ir mais longe, por isso verifique as regras do seu país quando forem adotadas.